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Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão plenária desta quinta-feira (4), o ex-governador Anthony Garotinho pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016 e também durante as investigações da ação penal, na cidade de Campos dos Goytacazes. Por maioria, a Corte fixou a pena em 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de 44 dias-multa. A decisão estabelece que o cumprimento da pena será em regime fechado, mas somente após o trânsito em julgado do processo.
Garotinho permanecerá em liberdade, caso venha a ajuizar recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Porém, de acordo com a Lei Complementar 64/90, o político fica inelegível desde a atual condenação colegiada até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, se o TSE mantiver a decisão desta quinta-feira (4). A Corte entendeu que Garotinho comandou, durante a campanha do pleito municipal de 2016 em Campos dos Goytacazes, um esquema fraudulento para uso eleitoreiro do programa assistencial “Cheque Cidadão”, de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social para compra de gêneros alimentícios.
Na época, Anthony Garotinho era o secretário municipal de Governo, na gestão da então prefeita Rosinha Garotinho. O objetivo do esquema seria o de favorecer aliados, candidatos à Câmara Municipal, que receberam “cotas” do benefício para a distribuição entre eleitores, visando à obtenção de votos. “O réu foi o líder de uma reedição do antigo coronelismo nesta moderna versão, em que, em vez de cabresto, houve o oferecimento de troca de votos pela inclusão no programa”, afirmou o relator do processo, desembargador eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho
O esquema de corrupção eleitoral teria atingido 15.875 eleitores campistas. A operação policial, denominada de “Chequinho”, revelou que houve também interferência nas investigações, mediante coação de pessoas e supressão de documentos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.
Fonte: TRE-RJ