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Segundo o presidente do Legislativo Municipal de São José do Vale do Rio Preto, vereador Francisco Bulhões, houve um entendimento do jurídico, no sentido de que, da forma como foi apresentado o PL – Projeto de Lei, de nº 06B/2020, vislumbrava possível ato de improbidade administrativa, uma vez que existe um concurso vigente e prorrogado a pedido do próprio prefeito até maio 2021, com aprovados ainda a serem convocados.
Diante do exposto, as Comissões de Justiça e Redação, e Orçamento e Finanças, emitiram parecer acompanhando a mesma direção da análise do jurídico legislativo, reprovando o projeto de lei por 6 votos a 1, com uma abstenção de voto.
Bulhões disse na tarde desta sexta-feira dia 24, em contato com nossa redação, que nada impede o prefeito de fazer um novo concurso geral, contemplando todas as vagas, conforme é o desejo da municipalidade, é só chamar os aprovados do concurso em vigência.
O presidente do Legislativo ponderou que no fator relacionado aos custos, o que foi apresentado à Câmara, a intenção era fazer um concurso de forma gratuita para a municipalidade, onde a empresa responsável ficaria com os valores arrecadados com as inscrições. O que de fato não geraria custo ao Executivo Municipal. Porém, ao seu ver, nada impede que o prefeito realize o novo concurso público de forma parcial, nos mesmos moldes que citado, sem exonerar os cofres públicos. Opção esta, caso não desejar chamar os aprovados que estão na espera, que não são tantos assim, como destaca Bulhões.
Concluindo a questão, a explicação básica do Legislativo é que, para se fazer um concurso geral, o município não arcaria com nenhum custo, uma vez que a empresa responsável seria contemplada com todos os valores arrecadados com o pagamento das inscrições. O que nada impede que desta mesma forma, um concurso parcial seja realizado. Caso não chame os aprovados do último concurso. Mas, se é para fazer um concurso geral, que contemple todas as categorias, é permitido fazê-lo, bastando convocar os aprovados do concurso em vigor que está prorrogado até 2021, ficando assim, sem nenhum impedimento no que tange a lei dos concursos públicos e sem a necessidade de alterá-la.
Fonte: Rede Info News