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Na noite deste sábado dia 17, um homem foi preso por estupro de vulnerável no bairro de Jaguara, em São José do Vale do Rio Preto. Segundo a Polícia Militar da 2ª CIA do DPO do município, a prisão foi feita após uma denúncia via 190, informando que uma criança de 11 anos de idade, estava na rua próxima à sua casa, sem roupas, apenas enrolada em uma toalha de banho, pedindo socorro, pois seu padrasto, havia lhe estuprado.
A guarnição de plantão procedeu imediatamente ao local, iniciando um vasculhamento, vindo a escutar o choro contido de uma menina, que estava em um canto escuro do quintal da residência.
Após a chegada da mãe da criança, ouvindo da filha o acontecido, dirigiu-se à porta da cozinha da casa e a arrombou com um chute, pegando uma faca de grande porte e indo em direção de seu quarto, onde estaria o acusado do crime. Os agentes precisaram conter a mãe e desarmá-la, evitando um mal maior.
O homem recebeu voz de prisão, sendo conduzido até a 104ª DP, onde a ocorrência foi direcionada para a 110ª DP de Teresópolis. Durante o trajeto, a mãe da criança passou mal dentro da viatura e houve a necessidade de chamar o socorro da ambulância da CRT, onde a mesma foi orientada a ir para um hospital, o que foi recusado por ela.
Já na unidade policial, o delegado de plantão ouviu o relato da criança, que detalhou os fatos, denunciando que seu padrasto a jogou no chão da sala, rasgou suas roupas, tapou sua boca com uma das mãos e colocou a outra em suas partes íntimas.
A vítima passou pela avaliação do Perito Médico Legista da Polícia Civil, Dr. Jorge André, que confirmou as lesões na criança. O padrasto também confessou que cometeu o crime, ficando preso em flagrante por estupro de vulnerável.
Segundo a PM, o acusado já tinha anotações criminais por porte ilegal de arma de uso restrito e por ameaças.
A guarnição estava composta pelo Subtenente Geraldo, 2° Sargento Fábio, e Cabos Ázara e Pereira. Tendo ainda, o apoio do Subtenente Benevides.
Os fatos foram registrados através do boletim de nº 3520283 e ocorrência nº 110-04716/2020.
Conforme o Código Penal, estupro de vulnerável é o delito previsto no artigo 217-A do CP. Sendo elementos objetivos do tipo: “ter” (conseguir, alcançar) conjunção carnal (cópula entre pênis e vagina) ou “praticar” (realizar, executar) outro ato libidinoso (qualquer ação que objetive prazer sexual) com menor de 14 anos, sendo considerado também com alguém enfermo (doente) ou deficiente (portador de retardo ou insuficiência) mental, que não tenha o necessário (indispensável) discernimento (capacidade de distinção e conhecimento do que se passa, critério ou juízo) para a prática do ato sexual, assim como alguém que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência (força de oposição contra algo). O vulnerável é a pessoa incapaz de consentir validamente o ato sexual, ou seja, é o passível de lesão, despido de proteção.
Como previsto no art. 217-A do Código Penal, é o crime que antes correspondia apenas ao ato de conjunção carnal, ou seja, coito vaginal, agora corresponde a qualquer ato libidinoso com ou sem conjunção carnal. A intenção do legislador em promover essa abrangência do artigo, foi, indubitavelmente, de penalizar com maior severidade o praticante de crime sexual. (Fundamentação: Artigo 217-A do Código Penal – Artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90).
(Imagem: Meramente ilustrativa; Reprodução da Internet)
(Com informações da Polícia Militar – Redação: Fábio Brunno; e Equipe de Jornalismo Ativa FM)