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Ministro do STF suspende despejo de famílias que moram às margens da BR-040

Quarenta ordens de demolição de casas e remoção de bens de famílias que moram às margens da BR-040 foram suspendidas por meio de uma medida cautelar proferida nesta segunda-feira (20) pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal STF). A ação corresponde a uma reclamação ajuizada pela Defensoria Pública da União.

Segundo a DPU, há cerca de 140 ações idênticas na Justiça Federal. Elas dizem respeito a famílias que moram no local há décadas e sua presença foi consolidada diante da inércia do Estado. Ainda segundo a DPU, todas as demandas têm o mesmo pedido, as dezenas de famílias envolvidas estão na mesma situação e as decisões da Justiça Federal têm todas o mesmo teor. Por isso, sustenta que a demanda é nitidamente coletiva, “ainda que esteja, por uma estratégia processual da ANTT, dispersa em inúmeras ações individuais”.

O ministro Fachin observou que a análise da situação das família das ocupações exige a análise de mais elementos. Entretanto, ele deferiu a medida de urgência, diante do risco de irreversibilidade de eventual medida de demolição e de demora para uma decisão definitiva.

“A Defensoria alega que as ocupações são antigas e que se destinam à moradia das pessoas ali vivem. Entende, por isso, violada a decisão liminar na ADPF 828 e requer o deferimento de liminar, sem a oitiva das reclamadas, para sutar os efeitos das decisões demolitórias proferidas”, diz trecho da decisão.

O ministro destacou, ainda, que o fim da emergência de saúde consta do Decreto 11.077/2022, mas a corte prorrogou a proibição de despejos e desocupações até 31/12/2022, para que os Tribunais de Justiça de todo o país pudessem se estruturar para retomar gradualmente o cumprimento de ordens de reintegração, observando as regras de transição estabelecidas na ADPF 828.

Com informações do Diário de Petrópolis / Boletim de Notícias Conjur / Assessoria de imprensa do STF

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