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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e proibiu que os caminhoneiros bloqueiem estradas pelo país. Fux reestabeleceu nessa quarta-feira (03) as decisões judiciais que impedem a ocupação e a obstrução de rodovias federais pela categoria.
Essas decisões tinham sido suspensas pela Justiça Federal, com o entendimento que, antes de chegar à justiça comum, o tema deveria ser analisado pela justiça trabalhista, porque se trata da mobilização de uma categoria.
A União argumentou que o transporte rodoviário de cargas é feito por trabalhadores autônomos, empresas e cooperativas, sobre quem não se aplica o regime trabalhista. E que a interrupção da atividade dos caminhoneiros impediria o livre trânsito de bens e pessoas, e poderia resultar em prejuízos econômicos generalizados.
Na decisão, Luiz Fux acrescenta que a Justiça Federal pode julgar esse tipo de processo, em vez da justiça do trabalho. Mas disse que, como já houve decisão do Supremo sobre o tema, a decisão da Justiça Federal foi indevida porque representou grave risco à ordem e à economia públicas, se ocorresse desabastecimento de produtos.
Fonte: Agência Brasil