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Confira o que eleitor precisa saber para ir às urnas neste domingo

Mais de 156 milhões de eleitores estão aptos para ir às urnas neste domingo (2) em todo o país, no primeiro turno das eleições 2022. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, haverá votação em 5.570 cidades brasileiras e em 181 localidades no exterior.

Serão escolhidos os nomes que vão ocupar os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.

Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições

No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.

Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.

Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.

A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.

Eleições 2022: saiba o que é preciso levar no dia da votação

O eleitor poderá exercer seu direito de voto, neste domingo (2), com apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.

No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa votar. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet.

Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.

Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Confira a ordem de votação na urna eletrônica

No próximo domingo (2), brasileiros aptos a votar vão às urnas para escolher representantes do Poder Executivo nas esferas federal e estadual, além de membros da Câmara dos Deputados, do Senado, das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), saber a ordem em que os votos serão registrados na urna eletrônica é importante para evitar confusões ou mesmo a anulação do voto.

A resolução que dispõe sobre os atos gerais das eleições de 2022 estabelece que a votação deve obedecer à seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual (ou distrital, no caso do DF); senador; governador; e presidente da República.

A ordem, segundo a Corte, não pode ser alterada. Isso significa que, para votar em um candidato a presidente, por exemplo, é preciso já ter votado em todos os cargos anteriores.

Cola

O próprio TSE sugere que o eleitor leve uma lista com os números dos candidatos escolhidos já escritos na ordem em que eles serão digitados na urna.

“O eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto”.

Conferência

No pleito deste ano, os eleitores terão tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica. De acordo com o TSE, pela primeira vez, o equipamento liberará a confirmação do voto (no botão verde Confirma) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo.

“A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo”, informou o tribunal. O objetivo do tempo extra é estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme o voto sem ter certeza de que digitou certo.

Saiba o que é proibido e o que é permitido neste domingo de eleições

Com tantas regras específicas e restritas ao dia da eleição, o eleitor acaba ficando confuso sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia e, em especial, nos locais e no momento do voto. Tendo por base orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Agência Brasil esclarece algumas das principais dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido neste 2 de outubro, data em que os brasileiros escolhem aqueles que os representarão no Legislativo e no Executivo do país.

Regras

É permitida manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação, o que inclui uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É também permitida a chamada colinha de papel, contendo os números dos candidatos escolhidos.

“Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes”, alerta o TSE.

Também é proibido o transporte de eleitores aos locais de votação.

Vestimentas como chinelo, shorts ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquinis e sungas, são proibidos. Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Celulares e câmeras

Não é permitido ao eleitor entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Com essa medida, o TSE busca garantir o sigilo do voto.

“Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário”, instrui o tribunal.

É também proibido o porte de armas de fogo, tanto para civis como para integrantes de forças de segurança que não estejam em serviço. A medida vale, inclusive, para aqueles que possuem porte de arma. Estão também proibidos o transporte e a posse de armas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, no dia e no pós eleições.

Comprovante

Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor não precisará exigir o comprovante de votação, uma vez que isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários. O TSE acrescenta que o procedimento padrão a ser seguido pelos mesários é o de entregar o comprovante de votação a quem votou.

“Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna”, esclarece o tribunal. Assim sendo, o comprovante é “apenas um recibo para o eleitor” e não para a Justiça Eleitoral, acrescenta o TSE, ao lembrar que, no passado, esse comprovante era necessário para a obtenção de alguns documentos, como passaportes. A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida por meio do portal do TSE.

Quem registrou a biometria junto à Justiça Eleitoral não precisará assinar o caderno de votação. No entanto, alerta o TSE, quem não tiver biometria cadastrada – ou caso a biometria não seja reconhecida – deverá assinar o caderno de votação.

Nos casos em que o eleitor não tenha em mãos o título, basta levar algum documento contendo foto, como é o caso da identidade; da carteira nacional de habilitação, passaporte ou carteiras de reservista ou de trabalho.

Acessibilidade

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, é autorizada a “ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral”.

O TSE esclarece que a urna possui legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. “Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada”.

Votação segue horário de Brasília em todo o país

O eleitor deve ter atenção redobrada neste domingo (2), pois diferentemente de pleitos anteriores, o período de votação para as Eleições 2022 foi unificado em todo o país e seguirá somente o horário de Brasília, não mais levando em consideração diferenças de fuso horário.

A decisão pela unificação foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro, sob a justificativa de que, dessa maneira, será possível iniciar a apuração e a divulgação de resultados logo após o fim da votação, sem a necessidade de se aguardar os estados com fuso mais atrasado.

Com a decisão, no próximo domingo todas as seções eleitorais do país estarão abertas das 8h às 17h no horário de Brasília. Somente poderão votar após as 17h de Brasília os eleitores que já estiverem na fila.

Nos estados que seguem fuso horário diferente daquele de Brasília, o horário local de abertura das urnas será adequado. É o caso de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e parte do Amazonas, onde a votação ocorrerá de 7h às 16h, no horário local.

No Acre e em algumas seções eleitorais do Amazonas, as urnas abrirão e fecharão com duas horas de antecedência. Nesse caso, a votação ocorrerá das 6h às 15h. Já na ilha de Fernando de Noronha, onde o fuso é uma hora adiantado em relação a Brasília, as urnas devem ficar abertas de 9h às 18h.

Justificativa de ausência na votação pode ser enviada online

Os eleitores que precisarem justificar a ausência no primeiro e segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito.

Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.

Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.

Fonte: Agência Brasil

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