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A hora de escolher o vereador e o prefeito de sua cidade está chegando, vamos lembrar o que é permitido e proibido no dia da votação?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido ao eleitor se manifestar individual e silenciosamente dentro da seção, podem ser utilizados bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. O eleitor pode ainda levar uma cola com os números do seu candidato.
Já aos candidatos é permitido manter a propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. Os fiscais dos partidos podem utilizar crachá com nome e sigla do partido, sendo proibida a padronização do vestuário.
Ainda de acordo com as regras do Código Eleitoral, é proibido no dia da votação qualquer propaganda ou divulgação de partidos políticos ou de candidatos.
Também não podem haver aglomeração de pessoas com vestimentas padronizadas, carreatas, comícios, uso de alto-falantes e distribuição de santinhos em locais próximos à votação.
Os mesários também não podem usar vestuário ou objetos que remetam a um partido político ou candidato.
Lembrando que, caso alguém veja alguma irregularidade no dia da eleição, pode fazer a denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Neste ano, a eleição começará mais cedo, às sete da manhã, e terminará às cinco da tarde. E entre sete e 10 da manhã, pessoas com 60 anos ou mais terão prioridade.
Essas medidas foram adotadas para preservar a saúde dos eleitores, por conta da pandemia. Também para evitar contaminação, é recomendado que cada um leve sua própria caneta, pra assinar a ficha de presença.
E, é claro, o uso da máscara será obrigatório. Haverá marcações no chão para garantir o distanciamento nas filas e será oferecido álcool em gel.
Não é necessário apresentar o título de eleitor, mas sim um documento original com foto. Nesse caso, porém, é importante que o cidadão saiba os números da zona e da seção eleitoral, que podem ser consultados pela internet. Esses dados também estão disponíveis no aplicativo de celular e-Título.
Ainda por causa da pandemia, o uso da biometria foi cancelado, assim como a decisão de suspender o título de quem não fez o cadastro. Porém, quem já estava com o título suspenso não pode votar.
Quem estiver fora da cidade considerada domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa presencialmente, em um local de votação, ou pelo aplicativo e-Título, que levanta a informação sobre a localização do eleitor.
Se não justificar a ausência no dia, o cidadão terá mais 60 dias pra fazer o procedimento, via internet ou em um cartório eleitoral, mediante a apresentação de documentos que comprovem aquela justificativa.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, nas quais o candidato a prefeito que ficar em primeiro não conseguir mais da metade dos votos, haverá segundo turno, marcado para o dia 29.
Mais informações estão disponíveis no site www.tse.jus.br.
Fonte: Agência Nacional