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A partir desta terça-feira, dia 10 de novembro, e até às 5 da tarde do dia 17, terça-feira, dois dias após o primeiro turno das eleições municipais, nenhum eleitor pode ser preso.
A restrição está no Código Eleitoral. No entanto, há exceções, e as prisões podem, sim, ocorrer em 3 situações.
A primeira é o flagrante, que é a detenção que acontece no momento de um crime.
O eleitor também pode ser preso se receber, nesse período, uma sentença que o condene por um crime inafiançável, como racismo e tráfico de drogas, por exemplo.
E a terceira situação que leva o eleitor para a cadeia mesmo enquanto vigora a restrição eleitoral é o desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de votar.
Desrespeitar o salvo-conduto é impedir ou atrapalhar o exercício do direito ao voto.
Lembrando que, este ano, 147 milhões e 900 mil eleitores estão aptos a participar das escolhas de prefeitos e vereadores em seus municípios.
O pleito será realizado das 7 da manhã às 5 da tarde, sempre no horário local.
Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral.
Fonte: Agência Brasil