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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu contra a cassação do mandato do governador fluminense, Cláudio Castro (PL).
Quatro dos sete membros do TRE-RJ divergiram do voto do relator, que havia encaminhado por cassar tanto o mandato de Castro quanto os do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União).
A divergência foi aberta pelo desembargador Marcello Granado.
Marcello Granado;
Katia Valverde;
Gerardo Carnevale Ney da Silva;
Fernando Marques de Campos Cabral Filho.
Peterson Barroso Simão, relator;
Daniela Bandeira de Freitas;
Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Com a decisão, tanto Castro quanto Pampolha e Bacellar foram absolvidos.
Cabe recurso contra a decisão. Tanto o Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ) quanto Marcelo Freixo, adversário de Castro na eleição de 2022, já informaram que irão acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação foi movida pela campanha de Freixo.
Castro, o vice e o presidente da Alerj eram acusados de desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) ao longo do ano da campanha eleitoral de 2022.
Para o relator, houve abuso de poder político e econômico envolvendo o financiamento de projetos e programas da Ceperj e da Uerj durante o ano eleitoral.
“O raciocínio lógico que se faz é de que a quantidade exorbitante de dinheiro utilizado e empregado no ano eleitoral 2022 serviu a milhares de pessoas que se dispuseram a seguir eleitoralmente o caminho traçado pelos réus”, afirmou Peterson.
em 2020, cerca de R$ 20 milhões;
em 2021, cerca de R$ 127 milhões;
em 2022, cerca de R$ 470 milhões.
Abrindo divergência, Granado disse que há “indícios de irregularidades” nos pagamentos apontados, mas ressalvou que, “independente do clamor social que rodeia os fatos”, não é possível cravar um “claro” objetivo e impacto eleitoreiro do caso da Ceperj e da Uerj.
“Essas contratações, aparentemente irregulares, não possuem uma automática repercussão na lisura do processo eleitoral”, afirmou.
Na visão do desembargador, há indícios de crimes na esfera administrativa (improbidade), que devem ser tratados na Justiça comum, e não na eleitoral. “Não identifico concretamente que haja aqui um esquema de cooptação de votos”, acrescentou.
Com informações da CNN Brasil