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A eleição dos novos integrantes do Conselho Tutelar acontece neste domingo, dia 1º de outubro. Podem votar todos aqueles que estiverem em dia com a situação eleitoral – basta levar o título de eleitor e um documento de identidade com foto. A votação é facultativa e ocorre em um único local na cidade de São José do Vale do Rio Preto; que será no CNEC – Colégio Cenecista Vale do Rio Preto, no Centro da cidade, localizado na confluência das Ruas Manoel Damas e Vereador Meirelles Guerra, ao lado da Paroquia de São José.
O horário para votação será de 8h às 17h. Ao todo são 10 candidatos que disputam a 5 vagas de titulares e 5 vagas de suplentes ao Conselho Tutelar.
Conforme divulgado no Diário Oficial do Município, dos 21 inscritos, apenas 11 foram aprovados para o processo Eleitoral; que teve uma desistência, totalizando 10 candidatos.
Os nomes dos candidatos aprovados foram: Daniele da Silva Machado; Joana Paula dos Santos; Maurício Barbosa Passos; Ricardo Toledo Teixeira; Adalcir José Teles de Andrade; Luiz Carlos Ferreira; Flávia Barboza da Silva; Luiz Carlos Rodrigues de carvalho; Enéas Ferreira Pereira; e, Fernanda Bulhões Gomes Guerra. O candidato aprovado que desistiu foi: Luiz Felipe Dias Rodrigues.
Os conselhos tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.
Os candidatos eleitos irão assumir o quatriênio 2024/2028. E a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024.
A nível de informação, conforme o Diário Oficial, publicado no dia 21 de março de 2023, o valor do salário dos conselheiros eleitos será de 3 vezes o menor piso salarial praticado pela Administração Municipal, paga através de 13 (treze) parcelas anuais. Além disso, cada Conselheiro terá direito a 1 (um) período de recesso de 30 (trinta) dias consecutivos, no curso do mandato, sem prejuízo da remuneração, hipótese em que será convocado o suplente.