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A Lei nº 14.228/202 foi publicada no último dia 21 de outubro no Diário Oficial da União, proibindo o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares.
A medida entra em vigor em 120 dias após a data de publicação.
Somente os animais com doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana ou a saúde de outros animais poderão ser sacrificados.
O procedimento, no entanto, deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento – e a documentação que comprove a legalidade da eutanásia terá que ficar disponível para entidades de proteção animal.
Quem descumprir a nova determinação fica sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo detenção.
O objetivo da lei, vale ressaltar, é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção.
Fonte: Agência do Rádio