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Dívidas têm prazos para serem cobradas judicialmente

Nem sempre é fácil manter as contas em dia. Deixar boletos ou outros compromissos vencerem pode trazer muita dor de cabeça. Mas, você sabia que qualquer dívida tem prazo para ser cobrada judicialmente e depois desse tempo ela prescreve ou caduca? Apesar disso, o débito não deixa de existir e o credor pode cobrar os valores de maneira administrativa, sem excessos.

Essa prescrição, que tem prazo variável de acordo com o tipo de dívida, garante ao consumidor que seu nome não seja mais negativado e que ações judiciais não possam ser movidas para garantir a quitação dos valores. É o que explica David Guedes, assessor jurídico do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

E são vários os tipos de dívida. Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.

É importante lembrar que se o credor entrar com a ação judicial de cobrança e o consumidor for notificado antes da dívida caducar, o prazo de prescrição é interrompido e começa a contar novamente a partir da data em que o processo foi aberto na Justiça.

Fonte: Agência Brasil

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