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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, as novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores.
A norma, resultado de projeto de Lei aprovado pelo Congresso, altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
Pela nova lei, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. Isso vale, por exemplo, para operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Já dívidas contraídas por fraude ou má-fé, com a intenção de não pagamento, ou relativas a serviços de luxo não são contempladas no texto.
A partir de agora, instituições que oferecem crédito ficam proibidas de assediar ou pressionar consumidor para firmar contrato, inclusive por telefone, especialmente se o consumidor for idoso, analfabeto, vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.
Também fica proibida a indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem a consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação financeira do consumidor.
Entre os pontos vetados está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30%. A Secretaria Geral da Presidência da República explica que o texto aprovado pelo Congresso contraria o limite da margem de crédito anteriormente definida por lei, de março deste ano, que é de 45%.
Fonte: Agência Brasil