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As unidades de saúde públicas e privadas do estado sãoobrigadas a realizar o exame de eletroforese de hemoglobina para diagnosticar doença falciforme durante opré-natal. A determinação é da Lei 9300/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11/06). O texto é de autoria original da deputada Mônica Francisco (PSol).
A lei estabelece que, caso o recém-nascido seja diagnosticado com a doença, a gestante deverá receber todas as orientações e informações necessárias, além de tratamento, acompanhamento e encaminhamento para o Serviço de Atenção Especializada.
A medida complementa a Lei 3.161/98, que instituiu o Programa de acompanhamento e assistência integral às pessoas que tiverem traço falciforme.
“Segundo o Ministério da Saúde, é estimado que 4% da população brasileira apresenta traço falciforme. Sem o devido tratamento, apenas 20% das crianças atingem cinco anos de idade. Essa realidade tem exigido atenção do poder público e políticas especializadas visando ao diagnóstico precoce da doença”, justificou a autora do projeto.
Também assinam o texto como coautores os deputados Tia Ju (REP), Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Chiquinho da Mangueira (PSC), Enfermeira Rejane (PCdoB), Wellington José (PMB), Zeidan (PT), Franciane Motta (MDB) e Flávio Serafini (PSol).
Fonte: Alerj