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A Política Estadual para a População em Situação de Rua será instituída no estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 9.302/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11/06). O texto é de autoria original da ex-deputada Tânia Rodrigues e do deputado Waldeck Carneiro (PT). A política pretende assegurar o acesso de pessoas em situação de rua aos serviços de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, lazer, trabalho e renda.
A medida prevê que gestantes nessa situação tenham garantia do direito à maternidade por meio de cuidado compartilhado através das políticas de Saúde e Assistência Social. Também está prevista a produção e disseminação de dados que demonstrem o acesso dessas pessoas aos serviços.
A medida determina também a inclusão dessa população como alvo prioritário nas ações de qualificação profissional. O projeto ainda propõe que a Lei Orçamentária Anual (LOA) aloque recursos para políticas destinadas a esse setor da sociedade e que a rede de abrigos temporários deverá ser ampliada, como forma de incentivo ao seu uso.
“Esse projeto é importante porque institui uma política estadual para pessoas que vivem no limite da indignidade, numa realidade incompatível com a própria condição humana. E essa situação vem aumentando exponencialmente no Rio de Janeiro, dado ao agravamento da crise, ao aprofundamento da desigualdade, do desemprego e da fome. Esta política que aprovamos busca instituir uma agenda que garanta minimamente direitos e serviços para essa população tão necessitada”, disse o deputado Waldeck.
Veto parcial
O governador Cláudio Castro vetou parte do texto. O Artigo 7, que previa a criação de um Comitê Intersetorial para acompanhar a execução da política, foi retirado da lei. O grupo seria composto por representantes das secretarias estaduais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Estado, além de representantes da sociedade civil organizada. Em justificativa, o Executivo afirmou que a proposição se refere a um campo de atuação exclusivo da União, e que, inclusive, já se encontra regulamentada pela Lei Federal 8.934/94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades.
Também assinam o texto como coautores os deputados Zeidan (PT), Samuel Malafaia (DEM), Carlos Minc (PSB), Martha Rocha (PDT), Tia Ju (REP), Flávio Serafini (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Luiz Paulo (Cidadania), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Lucinha (PSDB).
Fonte: Alerj