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Agressores envolvidos em casos de violência doméstica poderão ser submetidos a monitoramento eletrônico, enquanto cumprirem medida cautelar ou medida de afastamento, por meio de tornozeleiras, braceletes ou chips, de acordo com a disponibilização da Secretaria de Estado de Segurança Pública. É o que determina a Lei 9.245/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19/04). A medida é originalmente de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Martha Rocha (PDT) e do deputado licenciado Gustavo Tutuca.
A lei determina que o agressor deverá ser orientado sobre a utilização do equipamento e sobre os critérios e procedimentos de fiscalização da medida de afastamento. A norma ainda estabelece que o juiz que determinar o monitoramento poderá levar em consideração o grau de periculosidade do ofensor; os antecedentes criminais e a reincidência em violência doméstica. Nos casos em que for determinado o monitoramento, o agressor terá preferência nos centros de educação e reabilitação.
“A medida pode trazer resultados frutíferos. O agressor terá a possibilidade de ressocialização, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sob absoluto controle, enquanto para a vítima, a maior vantagem é a proteção. É preciso ressaltar que pelo fato do monitoramento eletrônico ser aplicado também para a proteção das vítimas, estas recebem um dispositivo móvel mediante anuência. Serve para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor. Isso garante a possibilidade de se afastar do local evitando a aproximação com o agressor”, explicou Martha Rocha.
Também assinam a norma como coautores os deputados Lucinha (PSDB), Bebeto (Pode), Zeidan (PT), Luiz Paulo (Cidadania), Eliomar Coelho (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Tia Ju (REP).
Fonte: Alerj